Cookies na internet: conceito, LGPD e atualizações do Google

por | set 2, 2024 | Variedades

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Um recipiente de vidro com três cookies (biscoitos) dentro.

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O site do seu outsourcing de impressão está atualizado quanto ao uso de cookies? 🍪

Os cookies têm a finalidade de aprimorar a experiência do usuário nos sites, no entanto, em torno deles também giram questões acerca da privacidade e preocupação com a proteção de dados pessoais.

Isso porque eles são arquivos de texto que uma página armazena no seu computador ou dispositivo quando é acessada, a fim de lembrar de você e suas preferências para a próxima vez que visitar. 

Sendo responsáveis, por exemplo, pelo carrinho de compras que você deixa de lado um dia e, quando retorna ao site da loja, suas escolhas permanecem te aguardando por lá.

No Brasil, ele foi regulamentado pela Lei Geral de Proteção de Dados, e até julho deste ano (2024), havia a intenção do Google de acabar com os cookies de terceiros, uma das categorias utilizadas pela plataforma.

Se você ficou com dúvidas quanto a resposta da pergunta que te fiz logo no início da publicação, te convido a seguir por aqui. Vamos explorar o conceito de cookies, o que a legislação brasileira fala a respeito deles e as últimas atualizações do Google sobre o tema. 

Cookies: origem do termo, conceito e categorias

Segundo a Agência Brasil, o termo cookie (que significa biscoito, em inglês) foi criado antes da internet, já que na área da computação, os pacotes de dados enviados ou recebidos sem nenhuma alteração no conteúdo, eram chamados de magic cookies.

E, foram introduzidos na web em 1994 pelo programador americano Lou Montulli, que publicou a primeira versão do programa Netscape Navigator, se tornando o navegador pioneiro na utilização de cookies, permitindo que um site recordasse das ações e preferências de um usuário entre as visitas.

Desde quando foi criado, ele sofreu por diversas evoluções e tipos diferentes foram realizados, refletindo o avanço da tecnologia e necessidade dos usuários, sendo categorizados como cookies primários, de terceiros, necessários, de desempenho, funcionalidade, publicidade, sessão e persistentes.

Os que dizem respeito à sua origem ou aos responsáveis pela gestão, são os primários e de terceiros:

  • Cookies primários: são definidos diretamente pelo site que está sendo visitado, e só podem ser lidos pelo domínio que os criou. Eles têm a função de rastrear a atividade do usuário do mesmo site, personalizar a experiência e mantê-lo logado, armazenando informações de preferências de conteúdo.
  • Cookies de terceiros: determinados por domínios diferentes daquele que o usuário está visitando diretamente, e utilizados por anunciantes, por exemplo, para rastrear o comportamento do usuário em vários sites, a fim de possuir análise de tráfego. 

E, ainda, podem ser definidos baseados no tempo em que as informações serão mantidas, como os de sessão e persistentes:

  • Cookies de sessão: temporários e armazenados no navegador enquanto o usuário está no site, sendo excluídos quando for fechado. Ele lembra brevemente das ações realizadas, como os filtros aplicados ou itens adicionados ao carrinho.
  • Cookies persistentes: são armazenados no dispositivo do usuário por tempo determinado, podendo ser de dias, meses ou anos, a ser definido por quem o criou. Eles mantêm as informações de login, preferência de idioma e demais configurações personalizadas.

Já quando falamos sobre os cookies determinados segundo a finalidade, encontram-se os de funcionalidade, desempenho e publicidade:

  • Cookies de funcionalidade: permitem que o site ofereça funções avançadas e personalizadas, como lembrar de escolhas anteriores e recursos aprimorados. 
  • Cookies de desempenho: coletam informações sobre como os usuários interagem com o site, como quais as páginas visitadas com frequência e se encontraram erros nelas. Realizando assim uma análise de tráfego e comportamento, com a identificação e correção de erros e melhora de desempenho e velocidade.
  • Cookies de publicidade: utilizados para construção de perfil do usuário a fim de entregar conteúdo relevante e identificar a eficiência das campanhas, direcionando anúncios com base em seus interesses, verificando cliques e conversões.

Alterações nos cookies abrangidas pela LGPD 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) abordou mudanças no uso e gerenciamento de cookies pelas empresas que atuam no Brasil. 

Agora, as empresas são obrigadas a obter o consentimento explícito dos usuários antes de utilizar cookies que coletam informações pessoais, informando de forma clara sobre quais cookies serão utilizados, quais dados serão coletados, sua finalidade e se serão compartilhados.

Você provavelmente já se deparou com o aviso de cookies nos sites que entra, ele é uma caixinha que está muitas vezes destacada na parte inferior da página, como o que possuímos aqui no Blog da PrintWayy, encontrada no canto inferior esquerdo:

Página inicial do Blog da PrintWayy, indicando o aviso de cookies.

O aviso mencionado acima é chamado de banner de cookies, que é diferente das políticas de cookies. Conforme o Guia ANPD – Cookies e proteção de dados pessoais, realizado em 2022 pela agência fiscalizadora Autoridade Nacional de Proteção de Dados, algumas práticas são desaconselhadas quanto a sua elaboração do banner, como:

O que evitar na elaboração de banners de cookies, texto realizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e disposto no Guia ANPD - Cookies e proteção de dados pessoais.

Fonte: Guia ANPD – Cookies e proteção de dados pessoais, realizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Já a política de cookies pode ser definida como uma página no site da empresa, que informa com detalhes como o assunto é tratado por ela, de maneira clara e acessível, permitindo que os usuários decidam sobre a utilização deles de maneira informada. 

Estar ciente de como realizar essas ações da melhor maneira traz vários benefícios, e um deles é certamente a construção de uma relação de confiança entre o usuário e o site da sua empresa, tornando ele mais propenso a entrar em contato e contratar o serviço.

O bloqueio dos cookies de terceiros no Chrome

O bloqueio, que antes era entendido que aconteceria em 2025, provavelmente não vai ser implementado tão cedo. Muito se falou sobre a descontinuação dos cookies de terceiros que seria realizada pelo Google, no entanto, em artigo publicado recentemente, a decisão foi alterada.

No início de 2024, o Google havia iniciado a desativação do uso de cookies de terceiros em 1% da base de usuários do Chrome, a fim de encerrar o rastreamento até o final deste ano.

Mas em um comunicado realizado em 22 de julho, a empresa propôs uma nova abordagem, a fim de elevar a escolha do usuário, informando ainda, que: 

“Em vez de descontinuar cookies de terceiros, apresentaríamos uma nova experiência no Chrome que permite que as pessoas façam uma escolha informada que se aplica à navegação na web, e elas seriam capazes de ajustar essa escolha a qualquer momento. Estamos discutindo esse novo caminho com os reguladores e nos envolveremos com o setor à medida que implementamos isso.”
Trecho traduzido do artigo “A new path for Privacy Sandbox on the web”, publicado no The Privacy Sandbox.

Ainda, segundo o texto publicado, eles continuarão disponibilizando as APIs do Privacy Sandbox aos desenvolvedores, pretendendo também oferecer controles de privacidade adicionais, como a Proteção de IP no modo anônimo do Chrome.

O Privacy Sandbox tem por definição ser um conjunto de tecnologias desenvolvidas para proteger a privacidade dos usuários na internet, propondo soluções que limitam o rastreamento, oferecendo soluções alternativas. 


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