Com a iniciativa de se tornar empreendedor dentro do mercado de outsourcing, muitas dúvidas surgem referentes à organização financeira e tributária do negócio e, esta última é associada aos impostos que incidem sobre a locação.
Compreender as questões relacionadas ao fisco não é uma tarefa fácil, pois esse tema é complexo e pode confundir muito. No entanto, identificar cada tributo é necessário para que a sua atividade seja realizada corretamente, seguindo o que é estipulado na legislação.
E, lembre-se: estar acompanhado do auxílio de um profissional técnico é essencial para não escapar nenhum detalhe da contribuição.
Cabe ressaltar que alguns impostos e a emissão de nota fiscal são dispensados quando se trata de locação de bens móveis. Inclusive, isso já foi tema de uma publicação aqui no blog, referente à tributação de contratos, dá uma olhada:
Para que você conheça todos os encargos que recaem sob sua empresa no que tange à locação de equipamentos, os tópicos a seguir demonstram detalhadamente cada um deles, e como se dá a contribuição.
Os impostos que incidem sobre o serviço de outsourcing de impressão
É entendimento majoritário que a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), tributo municipal sobre o consumo, é inconstitucional quando se trata de locação de bens móveis.
Mas existe uma diversidade de outras contribuições que você deve ficar atento, realizadas a nível federal, e que são sim devidas pelo seu negócio. São elas:
→ IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
Esse tributo incide sobre o lucro da empresa (real, presumido ou arbitrado), possuindo uma alíquota de 15%, acrescido em 10% sobre a parcela do lucro caso ultrapasse o valor mensal de R$ 20.000,00.
→ PIS (Programa de Integração Social)
Incidindo sobre a receita bruta do negócio, suas alíquotas variam de 0,65% a 1,65%, dependendo da atividade exercida e o modo de tributação.
→ Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Seu pagamento é realizado sobre o faturamento bruto, com alíquotas que variam de 3% a 7,6%, conforme o regime adotado pela empresa.
→ CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
Essa contribuição está presente em todos os modelos de tributações, também incidindo sobre o lucro real que o empreendimento aufere, possui alíquotas que podem variar de 9% a 15%.
Entendendo um pouco mais sobre regimes tributários:
Agora que já vimos o que é devido, é necessário que se compreenda sobre qual regime tributário sua empresa está inserida.
Há o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real e essa atribuição está atrelada ao seu faturamento.
Vou te apresentar um pouco sobre cada uma delas:
Simples Nacional: ele está previsto na Lei Complementar n. 123/06, e micro e pequenos negócios são os que podem optar por sua utilização, devendo possuir um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
O recolhimento dos tributos se dá de maneira unificada, ou seja, com o pagamento de apenas uma guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Lucro Presumido: as empresas que estão sob o regimento dessa modalidade são as que possuem seu faturamento anual em até R$ 78 milhões.
Aqui, o IRPJ e o CSLL são calculados de maneira trimestral, sobre o lucro presumido deste período, por essa razão a nomenclatura, e suas alíquotas já estão pré-fixadas em uma tabela.
Também, suas alíquotas variam dependendo do segmento no qual a empresa atua, não se enquadrando em todas as atividades.
Lucro Real: não há um limite de faturamento para que o negócio se enquadre nessa modalidade, no entanto, empresas de setores específicos e as com faturamento acima de R$ 78 milhões devem adotá-lo obrigatoriamente.
Nele, os impostos abordados acima, IRPJ e CSLL, são calculados pelo lucro líquido, e antecipados mensalmente, com base no faturamento desse período. Seus encargos tendem a aumentar ou diminuir, segundo o lucro que registrou.
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