Não é a primeira e com certeza não será a última vez que vamos abordar este assunto aqui no Blog. Contratos, tributação e toda parte legal que envolve a prestação do serviço do outsourcing de impressão e a locação de impressoras é um assunto sério e está entre as maiores preocupações dos empresários do ramo.
Após a publicação (abril/2019) de um conteúdo que abordou como acontece a tributação de contratos de locação de impressoras, nós recebemos diversos emails e ligações de empresários interessados no assunto e ao mesmo tempo cheios de dúvidas.
Para ajudar você e todos os proprietários de empresas de serviços de MPS e outsourcing de impressão, colocamos o dedo na ferida mais uma vez e sim, vamos falar sobre contratos e tributação.
Mais do que trazer (mais uma vez) o assunto em pauta e apresentar informações a respeito a equipe da PrintWayy com o apoio e a parceria de uma assessoria jurídica especializada desenvolveu um MODELO DE CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS. Este modelo poderá ser acessado por você, mas antes cabe relembrarmos um pouco do que já vimos anteriormente sobre o assunto.
Em
O que não pode faltar em um bom contrato de locação de impressoras
Apresentamos um quadro com alguns benefícios da formalização de contratos de prestação de serviço e quais os riscos da não formalização. Também foi deixado 08 dicas para criação de textos para acordos de locação.
Na publicação
Afinal de contas, o que realmente é SLA e para que ele serve?
Colocamos as cartas na mesa e esclarecemos o que é o SLA. Sendo que, de forma resumida, os Acordos de Níveis de Serviços – SLA, listam todas as atividades e, é a forma correta de garantir a entregabilidade de um serviço de TI. Eles determinam as prioridades e descrevem os serviços que são da responsabilidade do provedor em garantir os padrões de qualidade para cada atividade. Eles também definem as consequências se o padrão não for atingido e/ou se for acima do esperado. Os provedores de outsourcing de impressão precisam diariamente atender os chamados de seus clientes e atendê-los de acordo com o SLA estabelecido.
Já na matéria
Como acontece a tributação de contratos de locação de impressoras?
Foi visto, de modo resumido e simplificado, como acontece a tributação de contratos de locação de equipamentos e, que não é necessário gerar uma nota fiscal para comprovar a realização do serviço. É importante relembrar que o aluguel de bens móveis não é caracterizado como uma prestação de serviço. Este ato (a locação de bens móveis) não figura a lista de serviços tributáveis pelo ISSQN (LC 116/2003).
“Li e concordo com os termos em condições.” – O CONTRATO
Agora chegou a hora de apresentarmos para você um pouco mais sobre o instrumento contratual de locação de bens móveis e entender o passo-a-passo da elaboração deste documento, bem como a importância jurídica para a sua empresa.
Na publicação Como acontece a tributação de contratos de locação de impressoras?, como visto acima, trouxemos os principais pontos sobre a tributação deste contrato. Agora, vamos mostrar as linhas gerais que servem de base à elaboração deste instrumento contratual.
É importante entender os pontos da legislação aplicável ao nosso instrumento contratual.
Segundo o artigo 565 do Código Civil (Lei 10.406/02), a locação de bens móveis é um contrato pelo qual:
“uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.”
Ou seja, o locador irá entregar um objeto – neste caso a impressora – ao locatário, que pagará quantia certa – aluguel – por tempo determinado ou não, e as regras dessa locação, ou seja, os direitos e obrigações de cada parte, são definidas pelo instrumento contratual de locação, que nada mais é do que a unificação de todos os contratos e eventuais termos aditivos.
O instrumento contratual de bens móveis nada mais é do que o regramento de todos os atos acordados entre as partes, quais as responsabilidades que a empresa tem com o cliente, o valor a ser pago pelo aluguel, informações e penas relativas ao atraso no pagamento, prazos para a devolução e manutenção do equipamento durante o período de locação, enfim, todas as regras que serão estabelecidas na negociação do contrato.
Este instrumento é muito importante para sua empresa, pois se trata de uma ferramenta jurídica que trará mais segurança no momento da locação e passará, acima de tudo, credibilidade a seus clientes mostrando que a empresa é organizada e de confiança, o que aumentará seus lucros.
Também terá a garantia de cumprimento de todos os termos contratuais descritos nas cláusulas e, caso venha a ter problemas com algum cliente, por descumprimento das cláusulas pactuadas, estará legalmente protegido e apto a resguardar seus direitos.
Após entendermos o que é e qual a importância de um contrato de locação dos seus equipamentos, você está preparado para iniciarmos o passo-a-passo para redigir o contrato.
Veja abaixo quais são os itens indispensáveis e um resumo sobre o que é cada um deles:
Identificação das partes: é o campo onde são inseridos os dados do locador e do locatário, como nome, documentos, endereço etc.
Objeto: no caso deste contrato, o objeto é a locação de impressoras, a quantidade de impressoras a serem locadas, o valor pela locação de cada equipamento, bem como a data mensal e a forma de pagamento, bem como sua vigência.
Obrigações da contratada: são as obrigações que você, locador da impressora, tem junto ao seu cliente, tais como as condições de manutenção, o responsável pela manutenção, o prazo para atendimento das solicitações do cliente etc.
Obrigações da contratante: assim como o locador, o locatário possui obrigações, que vão desde a guarda e conservação dos bens locados até a eventual reparação, no caso de quebra de algum equipamento por culpa deste.
Descrição dos bens e serviços: ao descrever os bens locados e os serviços a serem prestados pelos referidos bens, devemos trazer da maneira mais clara possível quais são estes bens e serviços, ou seja, devemos trazer modelo, marca, enfim, tudo que individualize a impressora, tornando-a única (coisa não fungível).
Rescisão e foro: como todo bom contrato, devemos antever situações em que a rescisão, seja por transcurso de tempo, seja por desacordo comercial, será inevitável, o que, às vezes, atrai a necessidade de buscarmos judicialmente a solução do conflito, sendo esta a função da escolha do foro.
Em Como acontece a tributação de contratos de locação de impressoras? explicamos que existe previsão legal sobre os contratos que envolvem atividades mista (também chamadas de complexas), isto é, mesclam a locação de bens móveis e a prestação de serviço. Sendo que o outsourcing de impressão se enquadra nesta situação.
É importante relembrarmos que o outsourcing é a contratação de uma empresa, por outra, com o fim de executar suas atividades. Também chamada no Brasil de terceirização. Sendo, no seu caso, a locação dos equipamentos e a entrega de uma prestação de serviço de gestão e monitoramento do parque de impressão. Veja mais em O que é Outsourcing de Impressão?
Durante a construção do seu contrato é necessário a elaboração de uma cláusula que isole a prestação de serviço, ou que conste no contrato, de forma clara, destacada e compreensível que existe uma divisão de cobrança, uma para a locação (sem a carga tributária) e outra cobrança pela realização do serviço (com os encargos tributários).
O Supremo Tribunal Federal, quando analisou a incidência do ISS no contrato misto, afirmou que:
“A Súmula Vinculante 31, que assenta a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas operações de locação de bens móveis, somente pode ser aplicada em relações contratuais complexas se a locação de bens móveis estiver claramente segmentada da prestação de serviços, seja no que diz com o seu objeto, seja no que concerne ao valor específico da contrapartida financeira.”
Ou seja, o STF entende que em contratos mistos é possível praticar as normativas da Súmula Vinculante nº. 31, sendo que o valor da locação do bem e o da prestação do serviço devem estar nitidamente separadas e identificadas.
MODELO DE CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
Agora você pode fazer o download de um documento modelo para o contrato de locação de impressoras. O arquivo está em modo editável com todos os campos vistos acima e as informações necessárias.
Esta publicação possui caráter informativo e não dispensa a consulta de um advogado quando da elaboração do seu instrumento contratual. Ele é o profissional habilitado que poderá esclarecer possíveis dúvidas e adequar o instrumento à sua situação.
Continue acompanhando o Blog da PrintWayy! Receba a NewsWayy em seu email, no último dia útil do mês, com um resumo das publicações realizadas por aqui, além de indicação de muitos outros conteúdos.