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O ciclo de vendas de um outsourcing de impressão costuma ser consultivo, exigindo planejamento, relacionamento e negociações que podem levar semanas ou até meses. Além disso, os contratos normalmente estabelecem relações comerciais de longo prazo entre as empresas.
Neste cenário, definir uma política de remuneração variável para os vendedores pode ir além de oferecer comissão sobre cada contrato fechado, utilizando bonificações e premiações a fim de incentivar a prospecção de novos clientes.
Diante dessas possibilidades, surgem dúvidas sobre as diferenças entre cada modalidade de remuneração e sobre como estruturar uma política clara, estratégica e alinhada às boas práticas.
Siga por aqui para entender as características dos formatos, os cuidados que devem ser observados antes de implantar novas políticas e conhecer o contexto atual das vendas B2B a partir de uma pesquisa nacional realizada em 2026.
Comissão, bonificação e premiação: qual a diferença dessas remunerações?
A remuneração variável corresponde a toda forma de pagamento que depende do desempenho do colaborador ou do alcance de metas previamente estabelecidas.
No âmbito comercial, ela complementa o salário fixo e pode assumir diferentes formatos, como comissão sobre vendas, bonificações por resultados, Premiações por campanhas específicas e participação nos lucros e resultados (quando adotada pela empresa). Veja a diferença entre elas:
Comissão: tipo de remuneração variável diretamente vinculada às vendas realizadas. Geralmente corresponde a um percentual previamente definido sobre o valor negociado ou sobre a margem obtida em cada contrato. Ela costuma fazer parte da política permanente de remuneração da equipe comercial.
- Exemplo: um vendedor recebe 5% sobre o valor líquido de cada contrato de locação fechado.
Bonificação: representa um pagamento adicional condicionado ao cumprimento de determinados critérios definidos pela empresa. Ao contrário da comissão, está ligada ao atingimento de objetivos específicos, que podem envolver margem, quantidade de contratos, renovação de clientes ou outros indicadores estratégicos.
- Exemplo: vendedores que fecharem cinco novos contratos no trimestre recebem um bônus financeiro.
Premiação: costuma estar relacionada a campanhas temporárias de incentivo. Pode envolver recompensas financeiras, mas também benefícios não monetários, como viagens, experiências, cursos, equipamentos eletrônicos ou vale-presentes. Seu objetivo é impulsionar resultados em períodos específicos.
- Exemplo: durante uma campanha para atrair novos clientes, o vendedor com maior número de contratos recebe uma viagem.
A natureza jurídica das remunerações variáveis
Ao desenvolver programas que envolvam remuneração além do salário fixo, é importante que as empresas observem com cuidado a legislação aplicável, as normas internas e, se houver, as convenções coletivas da categoria.
Diferentes formas podem produzir efeitos distintos sob os aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários, dependendo de como são estruturadas e implementadas.
De acordo com o portal Migalhas, a CLT estabeleceu uma clara distinção entre as verbas incentivadoras após a reforma trabalhista, e é necessária uma análise nas suas naturezas jurídicas. O artigo define que:
Comissões: integram o salário para todos os efeitos legais e se caracterizam por serem uma contraprestação direta pelo trabalho, calculadas como um percentual sobre vendas ou produção.
Prêmios: a reforma trabalhista abrange prêmios como “liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”.
Se pagos corretamente, não integram a remuneração e não incidem encargos trabalhistas e previdenciários. A chave para a distinção é que o prêmio deve ser uma liberalidade (não uma obrigação contratual) e estar vinculado a um desempenho extraordinário, que excede a expectativa normal para a função.
Bônus (gratificações por desempenho): situa-se em uma zona de fronteira na classificação jurídica. Quando está desvinculado dos lucros reais da empresa e passa a recompensar o atingimento de metas individuais ou coletivas ordinárias, ele se enquadra tecnicamente como uma gratificação habitual. Costuma premiar a eficiência padrão esperada dentro do planejamento anual ou semestral da organização. Portanto, se pago de forma reiterada e contratualmente ajustada, assume natureza salarial, devendo repercutir nas demais verbas contratuais.
Fique atento!
Prévio a implantar, revisar ou alterar programas de comissão, bonificação, premiação ou qualquer outro modelo de remuneração variável, recomenda-se consultar um advogado especializado e a contabilidade da empresa. Esses profissionais poderão avaliar os aspectos legais e as particularidades do seu negócio.
O cenário das vendas B2B no Brasil
A partir da Pesquisa Nacional de Vendas B2B 2026, estudo produzido pela SalesHunter, podemos observar dados de 1.300 profissionais em 2.300 empresas analisadas no período entre janeiro e fevereiro deste ano, considerando micro e pequenas, médias e grandes empresas.
Em uma seção específica dele é possível observar os modelos de comissão mais adotados, além da estrutura do pagamento de remunerações variáveis e quais os incentivos mais praticados pelas empresas, junto às suas porcentagens:

Fonte: Pesquisa Nacional de Vendas B2B 2026, produzido pela SalesHunter.

Fonte: Pesquisa Nacional de Vendas B2B 2026, produzido pela SalesHunter.
O relatório traz outros insights, como o erro recorrente entre o alinhamento do percentual da comissão e a meta e capacidade real do funil, ciclo e expectativa de fechamento, variável e margem da operação e estrutura de time e complexidade da venda.
Antes de ajustar salários ou percentuais, é necessário revisar a arquitetura da operação.
Pesquisa Nacional de Vendas B2B 2026
A partir dos dados obtidos pela pesquisa, eles ainda trazem recomendações de itens que as empresas devem analisar de maneira recorrente, como:
- Coerência entre ticket médio, ciclo e meta;
- Peso real do variável na remuneração total;
- Clareza formal do plano de comissão;
- Impacto financeiro dos aceleradores;
- Estrutura de retenção de talentos estratégicos.
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