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Para dar o passo inicial e começar o seu outsourcing de impressão, é necessário compreender alguns requisitos primordiais que fazem a diferença na composição da organização, e um deles é a definição dos portes de empresa.
Aqui no Brasil, existem mais de 20 milhões empresas ativas, sendo que as abertas apenas em outubro de 2022 somaram 287 mil. Na categoria de aluguel de máquinas e equipamentos para escritório, há 4.509 empresas registradas como ativas.
Estes são dados dispostos no Mapa de Empresas, ferramenta do Governo Federal, onde é possível obter informações atualizadas mensalmente, inclusive com detalhes sobre a localização e as atividades desenvolvidas.
Cada uma dessas empresas registradas possuem um porte, e ele é definido seguindo algumas determinações previstas na legislação e órgãos do governo. Veja quais são as características que determinam eles, para classificar de maneira correta o seu outsourcing.
Definições de portes de empresa
Existem 05 classificações de portes de empresa – microempreendedores individuais, microempresas, pequenas, médias ou grandes, as quais dependem de alguns fatores que você irá conferir a seguir.
No entanto, é necessário compreender inicialmente que eles podem mudar de acordo com as definições de cada órgão governamental, e também ser alterado futuramente, com a evolução que a empresa apresentar.
Microempreendedor Individual (MEI): é o menor porte de empresas que existe no país, e pode ser aderido por aquelas que realizam atividades com faturamento de até R$ 81 mil por ano. Ele é, ao mesmo tempo que um tipo de empresa, também uma definição de porte.
Microempresa (ME): neste porte, os empreendimentos atingem até R$ 360 mil por ano, e é regido pela Lei Complementar 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Quem faz parte deste porte pode optar pelo Simples Nacional, regime tributário especial para micro e pequenas empresas. Nele, há tributos reduzidos e o cálculo dos impostos é mais simples. No entanto, é reservado a apenas algumas empresas, dependendo da atividade que exercem.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): também legislado pela Lei Complementar 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, são empresas que faturam até 4,8 milhões ao ano.
Elas podem ainda optar pelo Simples Nacional, se esse for o melhor regime de acordo com a situação da empresa e para isso, uma conversa com o contador é fundamental.
Já alguns órgãos federais classificam os portes empresariais da seguinte maneira:
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), determina por faturamento anual:
- Grupo I – Empresa de Grande Porte: superior a R$ 50 milhões;
- Grupo II – Empresa de Grande Porte: igual ou inferior a R$ 50 milhões e superior a R$ 20 milhões;
- Grupo III – Empresa de Médio Porte: igual ou inferior a R$ 20 milhões e superior a R$ 6 milhões;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): igual ou inferior a R$ 4,8 milhões e superior a R$ 360 mil;
- Microempresa: igual ou inferior a R$360 mil.
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), classifica por número de colaboradores:
- Micro: até 9 (comércio e serviços) ou até 19 (indústria);
- Pequena: entre 10 e 49 (comércio e serviços) ou de 20 até 99 colaboradores (indústria);
- Média: entre 50 e 99 (comércio e serviços) ou de 100 até 499 (indústria);
- Grande: mais de 100 (comércio e serviços) ou mais de 500 (indústria).
O BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento), utiliza o faturamento, pela Receita Operacional Bruta ou Renda Anual e, aplica essa divisão a fim de oferecer crédito e programas específicos de acordo com o porte da empresa:
- Microempresa: menor ou igual a R$ 360 mil;
- Pequena empresa: maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões;
- Média empresa: maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões;
- Grande empresa: maior que R$ 300 milhões.
Já a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938), diferencia os portes de acordo com o faturamento anual. E é estabelecido da seguinte maneira:
- Empresa de Médio Porte: até R$ 12 milhões;
- Empresa de Grande Porte: acima de R$ 12 milhões.
No MEI, é possível realizar o processo de abertura pelo Portal do Empreendedor e tirar muitas dúvidas sobre as vantagens, benefícios e obrigações desse porte. Já nos outros, é necessário comparecer até a Junta Comercial na Prefeitura para dar início ao empreendimento.
⚠️ Cuidado para não confundir: os portes da empresa mostram qual o tamanho dela quanto ao faturamento, como vimos acima, já a natureza jurídica é como se dá a sua formação e como ela funcionará.
Entre as naturezas jurídicas, há o Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limitada (LTDA) Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), e Sociedade Anônima (S/A).
O cenário brasileiro atual de empresas:
Dados do Governo Federal informam ainda que as micro e pequenas empresas (MPEs) representam 99% do total das empresas brasileiras, são responsáveis por 62% dos empregos e por 27% do Produto Interno Bruto (PIB).
Outra informação relevante prestada na notícia é que, mais de 40% dos microempreendedores individuais (MEI) são mulheres empreendedoras.
Como o porte da empresa é alterado
O porte atual da sua empresa pode ser conferido no seu Cartão CNPJ e a mudança dele segue de acordo com as informações que são prestadas para a Receita Federal.
O porte da empresa se dá a partir da declaração realizada anualmente, considerando o faturamento informado. Por conta disso, ele altera-se conforme o resultado a cada ano, não sendo necessário realizar qualquer outro procedimento.
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