Por quanto tempo sua empresa deve guardar dados? – Segundo a LGPD

por | nov 7, 2022 | Variedades

Ilustração de uma escada e, acima dos degraus, um cofre. Referindo-se à importância de guardar dados com segurança.

Na sua empresa, você coleta muitas informações diariamente, como ao realizar o cadastro de novos clientes, e cabe a gestão fazer um bom gerenciamento e guardar esses dados com a segurança exigida por lei – a LGPD (lei nº 13.709) está aí para nos afirmar isso.

De acordo com ela, tudo o que diz respeito às pessoas físicas, como nome, gênero, endereço, entre outras informações pessoais, estão protegidos, e exigem um grande cuidado na manipulação.

Na PrintWayy, adequamos as nossas tecnologias para que os usuários permaneçam ainda mais protegidos, com os métodos e soluções os quais estão de acordo com o exigido legalmente. Acreditamos na importância de você fazer uso de soluções com todos os padrões de segurança.

Em razão de possuir tanto conhecimento em mãos, cabe à corporação saber o que fazer com ele, e compreender qual é o prazo de armazenamento de todo o dado coletado, sejam eles de clientes, colaboradores, gestores de atividades e até mesmo visitantes. 

Evite as penalizações previstas na legislação, e adeque o ambiente para que ele seja seguro a todos que se relacionam com a sua empresa, com este artigo que esclarece a necessidade de guardar dados e, qual a visão dos brasileiros sobre o assunto. 

Por quanto tempo a empresa deve guardar dados?

O que todas as companhias precisam ter em mente, de maneira inicial, é que todo armazenamento de dados demanda um prazo. Assim, deve-se ter cautela com as ações, sendo transparente e não prolongando a retenção de informações de maneira desnecessária.

É possível observar que as imposições da LGPD estão relacionadas a finalidade que se está realizando o armazenamento dos dados pessoais, e o término do tratamento, explicações que devem ser apresentadas quando ele é coletado

O artigo 15 dispõe que o término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes situações:

I – verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;

II – fim do período de tratamento;

III – comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento, resguardado o interesse público; 

IV – determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto na lei.

Portanto, basicamente, o período em que se deve guardar dados coletados precisa respeitar a autorização do titular e a concretização da finalidade do seu consentimento. 

Os profissionais que cuidam deste departamento necessitam ter atenção e revisar com frequência se a finalidade do armazenamento foi cumprida, e após o prazo, descartar os dados.

E, já que todo documento com dados pessoais deve ter ciclo de vida definido, o importante é levar em consideração as necessidades da sua organização.

Uma dica que pode ser oferecida quanto a isso, é que você organize um documento contendo o tempo que devem ser armazenadas determinadas informações, pois os períodos podem variar de acordo com a exigência de órgãos do governo, por exemplo, como prazos para guardar documentos com informações municipais, estaduais e federais.

Lembrando ainda que, de acordo com o artigo 16 da mesma lei, a conservação dos dados para algumas finalidades específicas é autorizada, sendo elas:

I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

II – estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

III – transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na lei; 

IV – uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

É interessante que se atente em preservar informações que auxiliem a empresa em uma eventual necessidade de ingressar em juízo, por isso, é devido o alerta aos prazos prescricionais de ações judiciais também (sejam nos âmbitos civis, trabalhistas e previdenciários).

Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

A perspectiva dos brasileiros

Tudo o que fazemos para manter uma relação saudável com os clientes quando o assunto é segurança de dados não é à toa. Segundo o relatório Privacidade e Proteção de Dados Pessoais 2021, produzido pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, os usuários mostram grandes preocupações com o assunto.

Quanto às práticas adotadas por eles, referindo-se ao gerenciamento de seus dados pessoais, a verificação de segurança de uma página ou aplicativo foi a mais apontada como adotada com regularidade.

Ainda, percebe-se que a solicitação de exclusão de dados pessoais ainda não é uma atitude realizada com frequência – ela foi citada por menos da metade dos usuários (42%).

Gráfico demonstrando as práticas de usuários de internet, por práticas de gerenciamento de acesso a seus dados pessoais em 2021.

Fonte: Relatório Privacidade e Proteção de Dados Pessoais 2021, produzido por Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação

Já no que se refere ao uso que as empresas fazem dos dados pessoais que mantêm, grande parte, incluindo o setor de serviços, informa que são para entrar em contato direto com os clientes (87%), para realizar estudos para desenvolvimento de novos serviços (39%) e para a checagem de crédito (34%). 

Gráfico demonstrando as empresas, por tipo de finalidade de uso dos dados pessoas e setor em 2021.

Fonte: Relatório Privacidade e Proteção de Dados Pessoais 2021, produzido por Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação

Caso tenha dúvidas em como colocar toda a segurança em prática, ou que outras atitudes você deve adotar, te convido a acompanhar aqui no #BlogDaPrintWayy 07 dicas que irão auxiliar na proteção de dados da sua operação. 

Ilustração de um sistema interligado.