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Assim como as apresentações comerciais evoluíram, as contratações também passaram por mudanças. O que era realizado apenas no papel, ganhou espaço no digital e, com isso, os contratos virtuais se tornaram uma realidade em diversos serviços.
Ele abrange a comodidade de não necessitar se deslocar fisicamente até o cliente, ou ele ir até a sua empresa, para realizar essa formalidade. É o mesmo princípio de utilizar um software que faz a coleta de contadores das impressoras automaticamente, sem precisar retirar de maneira manual.
Se manter atualizado com as tecnologias faz que a sua operação se destaque entre as concorrentes, sendo o ponto diferencial que auxilia no fechamento de uma negociação.
No entanto, essa modalidade de contrato exige bastante atenção, com relação a sua segurança, formalização e validade. Ela é extremamente útil, sim, porém necessita ser realizada da forma correta.
No Blog da PrintWayy, trouxemos um modelo de contrato para que você possa compreender os pontos necessários que devem constar no documento:
Lembre-se de sempre consultar uma assistência jurídica para a realização de tratativas legais, isso é essencial para garantir que os objetos de um contrato, além das ações que realiza na empresa, estão amparadas legalmente.
A comunicação com o cliente é outro ponto que você não pode deixar de lado – e qualquer ajuste deve ser comunicado a ele. Na publicação que indicamos a seguir, a gente deu dicas sobre como esse diálogo pode acontecer. Aproveite e confira, ele está disponível também em áudio:
Já te contamos no que deve ficar atento na realização do contrato e conversar sobre ele e, daqui em diante, vamos expor mais sobre a maneira virtual e os cuidados que você precisa ter, para poder aproveitar muito bem a facilidade que traz para o seu negócio.
O que você precisa saber para realizar um contrato virtual
Para tornar o acordo de um negócio válido, não basta apenas um aperto de mãos – é preciso colocar tudo no papel. Assim, é escrito um documento, geralmente no computador, que é impresso e coletadas as assinaturas das partes.
E, depende de alguns requisitos, descritos no artigo 104 do Código Civil Brasileiro, como a capacidade civil das partes envolvidas na negociação, se tratar de um objeto possível, lícito e determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
A única coisa que difere o contrato virtual é onde ele é celebrado – neste caso, passa a ser no ambiente online. As assinaturas, que antes eram escritas manualmente, são feitas de maneira eletrônica, podendo ainda ser exigido um certificado digital.
O aceite é a manifestação de que as pessoas estão concordando com o que está descrito no contrato, e indispensável para a validação.
O que mais diz a lei:
Conforme descrito em matéria realizada pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), foi reafirmado por lei a validade e segurança das assinaturas eletrônicas, com a inclusão do parágrafo 4º no artigo 784 do Código de Processo Civil, a qual assegura força de título executivo extrajudicial.
O artigo ainda dispõe que, anteriormente à nova disposição legal, a Medida Provisória (MP) nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020 já reconheciam a validade das modalidades de assinatura eletrônica, além da realizada por certificado digital emitido pela ICP-Brasil.
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) tem a função de viabilizar a emissão de certificados digitais no país.
Classificação das assinaturas nestes contratos
A assinatura eletrônica é qualquer tipo de validação de documentos por meios eletrônicos. Isso é convencionado logo no início da Lei nº 14.063/2020, em seu artigo 4º, que as classifica em:
- Assinatura eletrônica simples:
a) permite identificar o seu signatário;
b) anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
- Assinatura eletrônica avançada:
Utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
- Assinatura eletrônica qualificada:
Faz uso do certificado digital, que é um arquivo eletrônico utilizado para comprovar a identidade de uma pessoa física ou jurídica.
Ele é emitido por uma autoridade certificadora, que é uma entidade confiável responsável por verificar a identidade do titular do certificado e garantir sua autenticidade.
Como manter a segurança nessas tratativas?
Por ser um item que garante direitos, o que vem à mente também é sobre como mantê-lo protegido, e isso vai depender das medidas que você irá adotar.
A escolha de uma ferramenta confiável, que irá auxiliar na elaboração, envio e assinatura do contrato virtual é essencial. Existem diversas no mercado, e para entender qual usar, se atente ao que ela oferece, como criptografia, biometria, entre outros.
Algumas exigem que seja enviada uma foto da pessoa que está assinando, ou ainda a necessidade de incluir dados pessoais para finalizar a assinatura, e isso ajuda bastante quanto à comprovação da identidade.
Além disso, salve cópias desses documentos após a conclusão (que ocorre com a assinatura de todos) a fim de garantir a confirmação do que foi convencionado, e acessar caso no futuro haja alguma dúvida sobre as cláusulas.
Ei, não vai embora ainda – temos uma lista para você!
Trouxemos aqui no blog 08 ferramentas destinadas especificamente para facilitar a rotina comercial do seu outsourcing, incluindo uma relacionada a assinaturas eletrônicas, para elevar a rotina do seu time comercial. Boas vendas. 🤝